CPC 51: o que muda nas demonstrações contábeis a partir de 2027?

O CPC 51 é uma das mudanças contábeis mais relevantes dos últimos anos para quem trabalha com elaboração, análise ou auditoria de demonstrações financeiras. O pronunciamento trata da apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis e está alinhado à IFRS 18, norma internacional emitida pelo IASB. No Brasil, o CPC 51 foi aprovado em outubro de 2025 e divulgado oficialmente em janeiro de 2026. Para as companhias abertas, sua aplicação será obrigatória nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, conforme regulamentação da CVM.
A mudança não significa simplesmente trocar o formato de uma demonstração por outro. O objetivo é melhorar a comparabilidade, a transparência e a forma como o desempenho financeiro é apresentado aos usuários. Entre os pontos mais relevantes estão novas categorias para receitas e despesas na Demonstração do Resultado, novos subtotais obrigatórios, critérios mais claros de agregação e desagregação e regras específicas para medidas de desempenho utilizadas pela administração.
Para estudantes e candidatos ao Exame de Suficiência, o tema merece atenção porque altera conceitos ligados à apresentação das demonstrações contábeis. Já para profissionais, a preocupação é prática: 2027 passa a exigir adaptação na estrutura das informações apresentadas, nos processos internos e, em alguns casos, na forma como determinados indicadores são comunicados ao mercado.
O que é o CPC 51 e por que ele foi criado?
O CPC 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis – corresponde à adaptação brasileira da IFRS 18, que reformulou regras de apresentação das demonstrações financeiras no padrão internacional. Ele substitui o CPC 26 (R1) em relação ao tema de apresentação das demonstrações contábeis, preservando a convergência das normas brasileiras com aquelas emitidas pelo IASB.
A mudança surgiu principalmente da necessidade de tornar a Demonstração do Resultado mais comparável entre empresas. Sob as regras anteriores, companhias podiam apresentar subtotais e organizar determinadas receitas e despesas de formas diferentes, o que dificultava a comparação entre entidades do mesmo setor.
O CPC 51 procura reduzir essa diversidade ao estabelecer categorias mais claras e alguns subtotais definidos pela própria norma. Ao mesmo tempo, traz regras específicas para informações que as empresas utilizam fora das demonstrações, como determinadas medidas de desempenho definidas pela administração.
Isso não significa eliminar o julgamento profissional. O novo pronunciamento continua exigindo análise sobre a natureza das atividades da entidade e sobre a forma mais adequada de apresentar informações relevantes. A diferença é que existe agora uma estrutura mais padronizada para orientar essa apresentação.
O que muda na Demonstração do Resultado?
A Demonstração do Resultado é provavelmente o ponto mais visível da mudança. O CPC 51 exige que receitas e despesas sejam classificadas em categorias específicas, ajudando o usuário a identificar melhor de onde vem o desempenho da entidade.
As principais categorias são:
Categoria | O que representa de forma geral |
Operacional | Receitas e despesas relacionadas às atividades operacionais da entidade |
Investimento | Resultados relacionados a determinados investimentos |
Financiamento | Efeitos relacionados ao financiamento da entidade |
Tributos sobre o lucro | Despesas e receitas relacionadas a tributos sobre o resultado |
Operações descontinuadas | Resultados de operações classificadas como descontinuadas |
A CVM destacou essas cinco categorias como uma das principais alterações trazidas pelo CPC 51.
Na prática, a mudança facilita a leitura da demonstração. Em vez de observar apenas uma sequência de receitas e despesas, o usuário passa a visualizar melhor quais resultados estão relacionados à operação principal, quais surgem de investimentos e quais decorrem da estrutura de financiamento.
Isso pode ser especialmente importante na comparação entre duas empresas. Imagine que ambas apresentem lucro semelhante, mas uma delas obtenha grande parte do resultado por meio da atividade operacional enquanto a outra dependa significativamente de receitas financeiras ou investimentos. A nova estrutura tende a tornar essa diferença mais evidente.
Quais são os novos subtotais exigidos pelo CPC 51?
Além das categorias, o CPC 51 introduz subtotais que aumentam a comparabilidade entre empresas. Entre os principais estão o lucro ou prejuízo operacional e o lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro. A CVM destaca esses subtotais como parte central da nova estrutura de apresentação.
O lucro operacional passa a ter uma referência mais padronizada. Isso é relevante porque expressões como “resultado operacional” nem sempre eram utilizadas da mesma maneira por todas as empresas.
De forma simplificada, a estrutura permite visualizar algo como:
Receitas e despesas operacionais→ Lucro ou prejuízo operacional
+ Resultado da categoria de investimento→ Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos
+ Resultado da categoria de financiamento– Tributos sobre o lucro→ Lucro ou prejuízo
Essa representação não substitui a leitura da norma, mas ajuda a entender o objetivo: separar melhor as diferentes fontes de resultado.
Para quem analisa demonstrações financeiras, a mudança tende a facilitar comparações. Para quem prepara as demonstrações, será necessário revisar o plano de contas, classificações internas e mapeamentos utilizados para construir a DRE.
O CPC 51 muda apenas a DRE?
Não. Embora a Demonstração do Resultado receba grande parte da atenção, o pronunciamento também trata de princípios de apresentação e divulgação aplicáveis às demonstrações contábeis de forma mais ampla.
Um dos pontos importantes está nos critérios de agregação e desagregação. O CPC 51 estabelece princípios para decidir quando itens devem ser apresentados em conjunto e quando informações precisam ser separadas para não perder relevância.
Na prática, isso procura evitar dois extremos: demonstrativos excessivamente detalhados, que dificultam a leitura, e apresentações genéricas demais, que escondem informações importantes.
A entidade precisa avaliar características compartilhadas entre os itens e decidir qual nível de detalhamento representa melhor sua situação financeira e seu desempenho. A CVM destaca justamente a introdução desses novos princípios como uma das mudanças centrais do pronunciamento.
Esse tema pode parecer menos importante do que a nova DRE, mas tem grande impacto na qualidade da informação contábil. Uma conta chamada simplesmente “outras despesas”, por exemplo, pode deixar de ser adequada quando reúne valores materiais de naturezas muito diferentes.
O que são as medidas de desempenho definidas pela administração?
Outra novidade relevante são as medidas de desempenho definidas pela administração, conhecidas internacionalmente como Management-defined Performance Measures, ou MPMs.
São subtotais de receitas e despesas utilizados pela administração em comunicações públicas para transmitir sua visão sobre determinado aspecto do desempenho financeiro da entidade, mas que não são necessariamente definidos pelos próprios pronunciamentos contábeis.
Na prática, empresas frequentemente utilizam indicadores próprios para explicar seu desempenho ao mercado. O CPC 51 não proíbe essas medidas, mas passa a exigir maior transparência sobre elas.
A entidade poderá precisar explicar:
qual é a medida utilizada;
por que a administração considera essa informação útil;
como o indicador é calculado;
como ele se relaciona com valores apresentados nas demonstrações contábeis;
quais mudanças ocorreram na forma de cálculo, quando aplicável.
A CVM também relaciona essa mudança ao tratamento do EBITDA e EBITDA ajustado. A Resolução CVM 156, que disciplinava especificamente essas divulgações, será revogada com a entrada em vigor da Resolução CVM 237, e o tema passa a ser tratado dentro da estrutura das medidas de desempenho definidas pela administração.
CPC 51 substitui completamente o CPC 26?
O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1) no tema de apresentação das demonstrações contábeis dentro da nova estrutura alinhada à IFRS 18. A própria CVM descreve o CPC 51 como substituto do CPC 26 (R1).
Isso não significa, porém, que todo conceito anteriormente estudado deixe de ter utilidade. Diversos princípios relacionados à elaboração e apresentação das demonstrações permanecem incorporados ou reorganizados dentro da nova estrutura normativa.
Para fins de estudo, a comparação mais importante é entender que o CPC 26 era a referência tradicional para apresentação das demonstrações, enquanto o CPC 51 passa a assumir esse papel com novas exigências.
Uma síntese útil é:
CPC 26 (R1) | CPC 51 |
Referência anterior para apresentação | Nova referência alinhada à IFRS 18 |
Menor padronização de subtotais na DRE | Novos subtotais definidos |
Maior diversidade na apresentação de resultados | Categorias mais estruturadas |
Regras anteriores de apresentação | Novos princípios de agregação e desagregação |
Indicadores alternativos tratados separadamente em alguns casos | MPMs passam a ter disciplina específica |
Quando o CPC 51 começa a valer?
O pronunciamento foi aprovado pelo CPC em 10 de outubro de 2025 e divulgado em 7 de janeiro de 2026. No âmbito da CVM, a Resolução CVM 237 tornou sua aplicação obrigatória para companhias abertas nos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que 2026 é um ano importante de preparação. Empresas precisam avaliar impactos em sistemas, relatórios, plano de contas, processos de fechamento e apresentação de informações financeiras.
Para profissionais da Contabilidade, é também um período adequado para entender a nova estrutura antes da adoção obrigatória.
O Banco Central, por exemplo, abriu em 2026 uma consulta pública para atualizar regras aplicáveis às instituições financeiras em razão da IFRS 18, mostrando que os efeitos da nova norma também estão sendo incorporados por diferentes reguladores.
O que estudar sobre CPC 51 para o Exame de Suficiência?
Para quem está se preparando para o Exame de Suficiência, não faz sentido começar tentando memorizar cada item da norma. A prioridade deve ser compreender as mudanças estruturais e saber diferenciar o modelo novo do anterior.
Os pontos principais são:
CPC 51 está alinhado à IFRS 18.
Substitui o CPC 26 (R1) no tema de apresentação.
Introduz categorias mais claras na DRE.
Cria subtotais como lucro operacional.
Disciplina medidas de desempenho definidas pela administração.
Reforça critérios de agregação e desagregação.
Para companhias abertas, a aplicação obrigatória começa em 2027.
Uma questão pode, por exemplo, apresentar diversas afirmações e pedir qual delas corresponde a uma mudança introduzida pelo CPC 51. Outra possibilidade é perguntar sobre a classificação de receitas e despesas ou sobre as medidas de desempenho definidas pela administração. Nesse cenário, compreender a lógica da norma é mais importante do que decorar sua redação.
Por que o CPC 51 merece atenção agora?
O CPC 51 combina duas características importantes: é uma mudança normativa recente e possui aplicação prática ampla. Diferentemente de alterações muito específicas, ele afeta a forma como empresas apresentam e explicam seu desempenho financeiro.
Para estudantes, isso significa atualizar conhecimentos que durante anos estiveram baseados no CPC 26. Para profissionais, significa começar a adaptar processos antes da vigência obrigatória.
A ideia central pode ser resumida assim:
CPC 51 → maior padronização da DRE + novos subtotais + transparência sobre indicadores + melhores critérios de apresentação

O objetivo não é mudar a essência dos resultados econômicos da empresa, mas melhorar a forma como eles são apresentados e compreendidos. Para quem estuda Contabilidade, acompanhar essa transição também é uma forma de evitar materiais desatualizados. À medida que 2027 se aproxima, questões, aulas e conteúdos técnicos tendem a incorporar cada vez mais a nova estrutura.
No Meu CRC, você pode complementar o estudo das normas com questões e conteúdos atualizados, acompanhando as mudanças que impactam o Exame de Suficiência e a prática contábil. Em temas recentes como o CPC 51, entender primeiro a lógica da mudança facilita muito a leitura posterior da norma.




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